Atributo da DUIMP ou do Catálogo de Produtos? Entenda o impacto da Notícia Siscomex 048/2026.
No comércio exterior, interpretar corretamente os comunicados do governo é o que separa uma operação fluida de uma carga parada no porto. A recente Notícia Siscomex Importação nº 048/2026 gerou dúvidas em muitos importadores e despachantes aduaneiros ao anunciar a exigência de um novo atributo obrigatório pela ANVISA para diversas NCMs.
A primeira reação de muitos foi: “Meus produtos vão ser desativados no Catálogo?” A resposta curta é: Não. Mas para entender o porquê e como isso afeta a sua rotina de registro da DUIMP, precisamos esclarecer uma das dúvidas mais comuns no Novo Processo de Importação (NPI).
Qual a diferença entre atributo da DUIMP e atributo do Catálogo de Produtos?
Atributos do Catálogo de Produtos descrevem as características físicas e intrínsecas da mercadoria (como material, voltagem ou princípio ativo). Eles são o “DNA” do produto e, se um novo atributo obrigatório for criado aqui, o item é desativado.
Já os atributos da DUIMP descrevem a condição daquela operação ou embarque específico (como número do lote, data de validade, ou uma licença pontual exigida pela ANVISA). Como essa informação muda a cada embarque, ela é preenchida diretamente na declaração, sem alterar ou desativar o cadastro do produto no Catálogo.
A Notícia 048/2026 desativa produtos no Catálogo do Siscomex?
Não, a Notícia 048/2026 não desativa nenhum produto no Catálogo de Produtos. O comunicado do governo é claro ao estabelecer que a nova exigência da ANVISA é um atributo de preenchimento na DUIMP, e não no cadastro da mercadoria. Isso significa que todo o seu banco de dados atualizado de SKUs e Part Numbers continua ativo e válido para uso. A mudança exigirá atenção apenas da equipe operacional ou do despachante aduaneiro no momento de registrar a declaração.
Quais as consequências do novo atributo da ANVISA na DUIMP?
Embora o seu produto não seja desativado, o novo atributo obrigatório na DUIMP exige atenção redobrada no momento do despacho. Se a informação não for preenchida corretamente na declaração, as consequências são:
- Impedimento no registro: O sistema do Portal Único Siscomex travará a transmissão da DUIMP se o campo obrigatório do atributo estiver em branco para as NCMs listadas.
- Atrasos na anuência: Informações divergentes ou incorretas na declaração farão com que o processo caia em exigência pela ANVISA, atrasando a liberação da carga.
- Risco de multas: Prestar informações incorretas no despacho aduaneiro é passível de penalidades e multas por classificação ou descrição inexata.
Como se preparar para o preenchimento de atributos na DUIMP?
A melhor forma de evitar surpresas na hora de registrar a sua importação é alinhar a comunicação entre o importador e o despachante aduaneiro. Como o atributo da Notícia 048/2026 é prestado no nível da operação, os documentos de embarque (como Commercial Invoice e Packing List) já devem conter as informações exigidas pela ANVISA de forma clara para que o despachante possa inseri-las na DUIMP.
A tecnologia como aliada no Novo Processo de Importação
Apesar de esta notícia em específico não desativar itens, ela reforça uma realidade do NPI: o volume de dados e atributos (sejam de Catálogo ou de DUIMP) que precisamos gerenciar está cada vez maior. Fazer tudo isso de forma manual aumenta o risco de erros de digitação e retrabalho.
Ter as informações da sua mercadoria muito bem estruturadas na raiz é o segredo para que a DUIMP seja gerada sem gargalos. É por isso que empresas que utilizam soluções como o Sistema de Gestão de Catálogo de Produtos da Zion BR saem na frente.
Com um sistema especialista e integrado, você garante que o “DNA” do seu produto esteja perfeitamente validado no Portal Único, permitindo que a sua equipe e o seu despachante foquem apenas nas variáveis de cada embarque na hora de registrar a DUIMP. Menos trabalho manual, mais conformidade aduaneira e agilidade na liberação da sua carga.

